DECRETO Nº 7.545 DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel do Município, localizado na Rua Jorge Juventino de Aguiar, s/n, Conjunto Habitacional Roberto Romano, Santa Bárbara d'Oeste – SP à Associação Vinde à Luz.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e
Considerando o relevante trabalho social prestado pela Associação Vinde à Luz;
Considerando o que consta no Memorando nº 9.014/2024, bem como o que dispõe no parágrafo 3º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e intransferível, por 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à Associação Vinde à Luz, inscrita no CNPJ sob nº 17.043.250/0001-01, do imóvel Municipal localizado na Rua Jorge Juventino de Aguiar, S/N, Conjunto Habitacional Roberto Romano, Santa Bárbara d'Oeste – SP.
Art. 2º A presente permissão apresenta fins sociais e especificamente visa a manutenção do serviço socioassistencial de Casa de Passagem para pessoas em situação de rua, quando identificado o rompimento de vínculos familiares, serviço este desenvolvido pela Associação Permissionária, conforme disposições estatutárias, ficando às suas expensas, a regular manutenção.
Art. 3º O desvio da finalidade prevista no artigo anterior ensejará a revogação da presente permissão, sem qualquer ônus à Administração Pública pelas benfeitorias que, por ventura, forem realizadas no imóvel pela Permissionária.
Art. 4º A presente permissão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, devendo a Permissionária manter suas atividades a partir desta data, sob pena de revogação da mesma, sem qualquer espécie de ônus à Administração Pública.
Parágrafo único Ao término do prazo concedido, em não havendo prorrogação, o Município retomará de imediato a posse do imóvel sem qualquer espécie de ônus, inclusive em relação às benfeitorias.
Art. 5º A Permissionária assumirá total e integral responsabilidade civil e criminal em decorrência de danos de qualquer espécie, ocasionados por ela ou seus prepostos a terceiros pelo uso do Imóvel, cuja condição deverá, obrigatoriamente, constar do respectivo termo.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de abril de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL