LEI MUNICIPAL Nº 4.591 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e amparo em saúde mental para Mães, ou tutores legais de Portadoras do Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei.
§1º O programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às Mães/ tutores legais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários.
§2º Este apoio às mães será para possibilitar um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.
§3º O programa contará a presença de psiquiatra, psicólogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães/ tutores legais.
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênios com instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em lei.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo em 90 (noventa dias) contados de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 44/2024
Projeto de Lei nº 118/2023