LEI MUNICIPAL Nº 4.595 DE 03 DE MAIO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior
“Dispõe sobre a criação de programa municipal de Parceria Público Privada – PPP, para doações de óculos para pessoas carentes do município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar por meio de Parceria Público Privada contratos para doação de óculos para pessoas carentes do município de Santa Bárbara d'Oeste.
Art. 2º O cadastro das empresas interessadas deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Promoção Social, com a finalidade de atender pessoas comprovadamente carentes e residentes no município de Santa Bárbara d'Oeste.
Parágrafo único. As empresas cadastradas serão divulgadas nos materiais e ações deste programa e terão um selo de identificação e reconhecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 50/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 060/2022