A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria de Fazenda, orienta microempresários e empresários de pequeno porte que se enquadram nesta legislação ou ainda buscam enquadramento no regime sobre a regularização de pendências em relação ao Simples Nacional em 2024.
Vale ressaltar que a Prefeitura não exclui empresas do Simples Nacional. Empresas enquadradas no Regime do Simples Nacional são desenquadradas pela Receita Federal e para o reenquadramento precisam regularizar todas as pendências, Fiscal e Cadastral, em todos os entes federativos, Município, Estado e a com a própria Receita Federal.
Para retornar ao regime, as empresas desenquadradas do Simples Nacional precisam regularizar pendências. Primeiramente, os prestadores de serviços devem emitir relatório de pendências disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica via site da Prefeitura www.santabarbara.sp.gov.br na aba Empresa > Serviços Online > NFe ISS Digital.
Caso possua pendências em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços), os interessados deverão apresentar recibos de parcelamentos efetuados junto à Receita Federal ou Procuraria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses documentos devem ser anexados via Protocolo pelo site da Prefeitura www.santabarbara.sp.gov.br (Empresa > Serviços Online > Protocolo), nomeando o assunto como “Simples Nacional”.
Paralelo a isso, é necessário verificar também junto a Dívida Ativa, setor vinculado à Secretaria de Fazenda, se a empresa possui débitos mobiliários, como taxas de alvará de funcionamento e multas, entre outros.
O setor atende no Villa Multimall, localizado na Rua do Ósmio, 975, paralela com a Avenida Santa Bárbara, no Mollon, a partir da distribuição de senhas, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 14h30. É necessário o comparecimento do proprietário (a) da empresa ou procurador, apresentando documentos pessoais e da empresa.
Por sua vez, o prazo para as empresas efetuarem a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional é até esta quarta-feira (31), o que difere do prazo de processamento dos arquivos enviados pelo Município à Receita Federal.
O prazo para o Município encaminhar estes arquivos termina no dia 9 de fevereiro de 2024 e terá processamento final pela Receita no dia 14 de fevereiro. Caso as pendências forem somente com o ente municipal, após a regularização e o processamento em questão, a empresa estará apta a retornar ao Regime do Simples Nacional com data retroativa a 1º de janeiro deste ano.
Em caso de dúvidas, a Divisão de Fiscalização de Rendas, vinculada também à Secretaria de Fazenda, realiza atendimento de forma on-line via Protocolo pelo site da Prefeitura ou ainda pelo telefone 3455.8281, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, não sendo necessário o comparecimento no setor.