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CIP EXERCÍCIO DE 2023

DIVULGAÇÃO DO LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DO RESPECTIVO VENCIMENTO DAS PARCELAS E DAS DATAS DE ENTREGA DOS CARNÊS.

 

 

 

O Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do artigo 174 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009, e com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 243, de 15 de dezembro de 2016, DIVULGA a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis, não edificados, localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana, situados no Município de Santa Bárbara d’Oeste, que foi lançada a contribuição de iluminação pública - CIP, relativa ao exercício de 2023, cujos carnês serão entregues nas Agências dos Correios, em 25/09/2023, para entrega no endereço constante no Cadastro Fiscal.

 

Os valores lançados deverão ser pagos observando-se os seguintes prazos e formas de pagamento e as seguintes condições:

 

I – Pagamento em Parcela Única: a ser recolhida até o dia 20 (vinte) de novembro de 2023.

 

II – Pagamento de Forma Parcelada: 2 (duas) parcelas com os seguintes vencimentos:

 

1ª parcela – 20/11/2023

2ª parcela – 20/12/2023

 

III - Pagamento com atraso: o contribuinte que efetuar o pagamento da contribuição com atraso estará sujeito, nos termos do art. 239 e seguintes da seção II do Capítulo IV do Código Tributário Municipal.

 

IV - Falta de pagamento: a contribuição não paga até o término do exercício financeiro será inscrita em Dívida Ativa e, posteriormente cobrada judicialmente.

 

V - Impugnações: o lançamento, ora objeto da presente notificação, poderá ser impugnado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, obedecido o disposto no artigo 342 e seguintes do Código Tributário Municipal.

 

Presume-se feita a notificação do lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, 5 (cinco) dias após a entrega das notificações nas agências postais. Tal presunção poderá ser elidida pela comunicação do não recebimento da notificação (carnê), sendo que para tanto o contribuinte deverá comunicar o fato por escrito à Administração Pública junto ao Setor de Tributação ou Administração Regional da Cidade Nova, no horário das 9:00 às 16:00hs, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo de 5 (cinco dias), prevalecendo, para todos os efeitos, os vencimentos fixados nesta Divulgação. Poderá, ainda, emitir a 2ª via do carnê, via internet, no seguinte endereço eletrônico: https://www.santabarbara.sp.gov.br/portal/servicos_online/

 

Outras informações: O contribuinte poderá obter maiores informações sobre a contribuição de iluminação pública – CIP junto ao Setor de Tributação, localizado na Rua do Ósmio, 975 – Jardim Fernando Mollon, (nas dependências do Villa Multimall), de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas, pelos telefones: (19)-3499-1023 e (19)- 3499-1026.

 

Finalmente, para que produzam os devidos efeitos jurídicos e legais, foi lavrada a presente Divulgação, publicada em dois jornais de grande circulação no Município, dando-se ciência aos contribuintes.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

Paula Fernanda Marchesin Mori

Secretária Municipal de Fazenda

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