LEI MUNICIPAL Nº 4.480 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. ‘Joi’ Fornasari
“Cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e demais eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara d´Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara D´Oeste.
Art. 2º São objetivos da política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos no Município:
I – conscientizar os estudantes e demais consumidores sobre o risco do descarte incorreto das pilhas, baterias e eletroeletrônicos no meio-ambiente.
II – conscientizar os estudantes e demais consumidores sobre a importância de proceder a destinação final correta para pilhas, baterias e eletroeletrônicos;
III – facilitar a destinação final correta por meio da alocação de pontos de coletas de pilhas, baterias e eletroeletrônicos em locais de fácil acesso e grande circulação de pessoas, podendo ser utilizado os prédios das escolas e demais setores públicos;
IV – colaborar com as cooperativas afins, devidamente cadastradas na Prefeitura para coleta das pilhas, baterias e eletroeletrônicos.
Art. 3º A política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e eletroeletrônicos deverá observar as orientações advindas dos órgãos estadual e federal responsáveis pela proteção do meio ambiente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 154/2023
Projeto de Lei nº 54/2023